O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (25/02), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração referente às contas das câmaras de Tapiramutá e de Mundo Novo, relativas ao exercício de 2008.

O relator das contas do Legislativo de Tapiramutá, conselheiro Fernando Vita, determinou a reformulação do parecer, emitindo nova decisão pela aprovação com ressalvas e excluindo a multa imposta a Lucilene Marques de Almeida.

Inicialmente, as contas da câmara haviam sido rejeitadas, em razão das irregularidades remanescentes no parecer, com multa no valor de R$ 900,00.

A gestora, na fase de recurso, apresentou o comprovante de recolhimento das multas pendentes no valor total de R$ 3 mil e formulou esclarecimentos acerca do não cumprimento do artigo 29 – A da Constituição Federal, alegando que o montante pago diretamente pelo Executivo para a cobertura de despesas extra-orçamentárias teria sido devolvido pela Câmara, negando o descumprimento da norma constitucional.

Na mesma sessão, o conselheiro José Alfredo, relator do parecer, julgou procedente o pedido de reconsideração das contas do presidente da Câmara de Mundo Novo, Jorge Lopes de Almeida, referente ao exercício de 2008.

A relatoria emitiu nova decisão, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas e imputação de multa no valor de R$ 1.500,00.

O gestor descaracterizou o principal motivo da rejeição, comprovando o cumprimento do disposto no artigo 29-A da Carta Federal, após confirmar que houve ressarcimento, pelo Legislativo ao Executivo, do valor de R$ 16.539,04 pago pela prefeitura e contabilizado como INSS da câmara.

E ainda, apresentou os comprovantes de pagamento de multa e ressarcimento pendentes, remanescendo, contudo, uma pena pecuniária no valor de R$ 800,00.

Fonte: TCM-BA