Dante de Lima

Perambula pelas ruas de Mundo Novo um jovem de quatorze anos, esperto, inteligente, forte, mas que grande parte de nossa população urbana o considera irrecuperável. Pelo amor de Deus! Como se pode vaticinar o destino de um adolescente, virando-lhe as costas, deixando-o ao abandono.

Muitos se esquecem, ou não sabem, que é de nossa responsabilidade a segurança e a educação das crianças e adolescentes, em co-responsabilidade com o Estado. A nossa Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Notem-se bem quantos direitos nos são impostos pela Constituição. Pois bem, ao jovem em apreço têm sido negados TODOS esses direitos, não obstante algum esforço do Serviço Social do Município. Então, a responsabilidade é de todos: da família do menor, da sociedade e do Estado. Em suma, cada um de nós é responsável por esse menor. É devido a esse abandono que os menores vivem nas ruas, vítimas de maus-tratos, da falta de oportunidade nos estudos, em contato com agentes da violência, da falta de perspectivas para o futuro, que os leva à prática de atos infracionais.

A proteção integral se justifica por serem essas pessoas incapazes de fazer valer seus direitos e por isso detentoras de direitos especiais. A nossa legislação infraconstitucional também estabelece uma política de prioridade absoluta à criança e ao adolescente. Para o Estatuto da Criança e do Adolescente essa prioridade compreende:

a) a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e execução das políticas sociais;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude;

Socorrer esse jovem não é apenas um ato de piedade cristã, mas uma imperiosa medida de segurança pública. Mais uma vez vale lembrar o sábio ensinamento de Pitágoras: “Educai as crianças e não será preciso punir os adultos”.

Dante de Lima – OAB 3914
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